O que é a Farmacovigilância?
A Farmacovigilância Veterinária monitoriza a
segurança dos medicamentos veterinários, incluindo vacinas, utilizados na
profilaxia, no diagnóstico ou no tratamento de doenças em animais, a partir do
momento em que são colocados no Mercado, após a autorização.
A tarefa da farmacovigilância veterinária é
assegurar a:
¶
utilização segura dos
medicamentos veterinários nos animais;
¶
segurança dos alimentos de
origem animal;
¶
segurança das pessoas que
estejam em contacto com os medicamentos veterinários;
¶
segurança para o ambiente.
Porque é importante notificar suspeitas de Reacções
Adversas?
As observações são a base sobre a qual as
Autoridades Competentes podem dar informações apropriadas sobre a segurança e a
utilização eficaz dos medicamentos veterinários. Um perfil bem definido do
risco-benefício dos medicamentos veterinários autorizados é essencial para a
escolha do tratamento correcto na clínica veterinária.
Para assegurar que os medicamentos veterinários
são seguros e eficazes, a sua autorização é precedida de vastas investigações
farmacológicas e toxicológicas.
Contudo, só um número limitado de animais pode
ser tratado nos ensaios que se realizam para o processo de registo do
medicamento.
Assim, reacções adversas que ocorrem raramente,
ou são específicas de certas raças ou grupos de animais, podem aparecer somente
quando os medicamentos são largamente utilizados na terapia clínica
veterinária.
Por isso, é essencial que todas as
suspeitas de reacções adversas sejam comunicadas à Autoridade Competente,
para permitir-lhe continuar a avaliar os benefícios de um
produto tendo em conta os seus riscos. Os clínicos veterinários ou
profissionais de saúde veterinária estão numa posição única para observar
reacções adversas quando elas ocorrem, e o seu papel chave ao notificá-las irá
contribuir activamente para a segurança destes medicamentos.
O que deve ser notificado?
É importante que as reacções adversas sejam
notificadas, mesmo que a relação com o(s) produto(s) utilizado(s) seja somente
uma suspeita, especialmente para os seguintes tipos de reacções:
ü uma reacção adversa, que resulte em morte;
ü uma reacção adversa, que resulte em sinais ou sintomas significativos,
prolongados ou permanentes;
ü uma reacção adversa não esperada, a qual não esteja mencionada na rotulagem
ou no folheto informativo;
ü uma reacção adversa a medicamentos veterinários, que ocorra em humanos;
ü uma reacção adversa que seja observada após o uso extra-indicações dos
medicamentos;
ü falha da eficácia esperada (possivelmente indicando o desenvolvimento de
resistências);
ü um problema relacionado com a validade dos intervalos de segurança,
resultando, possivelmente, em resíduos potencialmente perigosos;
ü possíveis problemas ambientais;
ü uma reacção adversa conhecida (mencionada no folheto), que seja grave ou
cuja frequência e/ou gravidade pareça estar aumentada.
Se a suspeita de
reacção adversa é grave, particularmente se um animal tiver morrido, o incidente deve
ser notificado imediatamente.
É importante que seja
relatada de um modo tão detalhado quanto possível.
Se disponíveis, os dados laboratoriais, os
relatórios pós-mortem, as fotografias ou outra informação relevante devem ser
incluídos, e, de igual modo, devem ser considerados diagnósticos diferenciais.
NOTA: Em Portugal é obrigatório notificar todas
as suspeitas de reacções adversas, ocorridas nos animais e, eventualmente, no
homem, quando expostos a medicamentos e outros produtos de uso veterinário.
O Sistema deve atender igualmente informações
sobre: falha de eficácia prevista, utilização não contemplada na rotulagem,
investigação da validade do intervalo de segurança e possíveis problemas
ambientais.
Como é notificada uma suspeita de Reacção
Adversa?
A notificação deve ser feita preferencialmente
através do formulário Europeu veterinário para notificação de suspeita de
reacção adversa destinado a veterinários e profissionais de saúde.
É importante que o formulário seja preenchido o
mais detalhadamente possível.
Os dados laboratoriais disponíveis, os
relatórios pósmortem, fotografias e outras informações relevantes devem ser
anexados ao formulário.
Os formulários são disponibilizados pelo Sistema
Nacional de FarmacovigilânciaVeterinária.
Os formulários também podem ser descarregados do
sítio web da "Direcção Geral de Veterinária": www.dgv.min-agricultura.pt para
serem preenchidos e enviados por correio normal, por faxe ou, após
digitalização, por correio electrónico para: farmacovigilancia.vet@dgv.min-agricultura.pt
.
Os formulários podem ser enviados para a
Direcção Geral de Alimentação e Veterinária ou para a empresa titular da AIM, a
qual reenviará as notificações à autoridade.
O que acontece após a suspeita de reacção ser
notificada?
Baseada na informação disponível, a Autoridade Competente faz uma avaliação da relação
entre a administração do medicamento e a reacção relatada.
Se emergir um padrão de reacções adversas
relativas a um produto específico, serão tomadas medidas regulamentares destinadas
a aumentar a segurança, dependendo das situações em que as reacções adversas aconteceram
e da respectiva gravidade.
São exemplos:
• inclusão de advertências na rotulagem do
produto
• alterações ao uso autorizado do produto
• suspensão do produto até os assuntos de
segurança estarem resolvidos.
Um bom sistema de farmacovigilância proporciona
a detecção de reacções adversas e aumenta a percepção de efeitos adversos em
animais.
A notificação de reacções adversas permite a
monitorização contínua dos benefícios e riscos dos medicamentos veterinários
desde que são comercializados e, assim, contribui para a sua utilização segura.
Bibliografia:
Veterinária, D. G. A. Farmacovigilância Veterinária na UE. Guia
Simplificado para notificar Reações Adversas. Pode ser consultado em: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=967213&cboui=967213
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